Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Polícia Militar do Paraná - PMPR, instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destina-se, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual:
I
à preservação da ordem pública;
II
à polícia ostensiva;
III
ao exercício de polícia judiciária militar.