Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.352 de 09 de Abril de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.