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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.323 de 31 de Março de 2025

Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.

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Art. 4º

O Programa Recomeço adotará, entre outras, as seguintes estratégias:

I

estruturação de projetos, programas, ações, serviços e benefícios específicos para a defesa dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar;

II

estabelecimento e disseminação de metodologias, diretrizes e parâmetros para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar;

III

formação continuada de profissionais dos órgãos municipais responsáveis pela política e/ou pelo atendimento da mulher;

IV

realização de estudos, pesquisas e formulação de indicadores.