Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.323 de 31 de Março de 2025
Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Recomeço adotará, entre outras, as seguintes estratégias:
I
estruturação de projetos, programas, ações, serviços e benefícios específicos para a defesa dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar;
II
estabelecimento e disseminação de metodologias, diretrizes e parâmetros para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar;
III
formação continuada de profissionais dos órgãos municipais responsáveis pela política e/ou pelo atendimento da mulher;
IV
realização de estudos, pesquisas e formulação de indicadores.