Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.323 de 31 de Março de 2025
Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Autoriza a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI a:
I
firmar contratos, convênios, parcerias, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas;
II
desenvolver novas modalidades e projetos complementares para consecução dos objetivos previstos no art. 1º desta Lei.