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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.323 de 31 de Março de 2025

Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.

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Art. 3º

Autoriza a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI a:

I

firmar contratos, convênios, parcerias, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas;

II

desenvolver novas modalidades e projetos complementares para consecução dos objetivos previstos no art. 1º desta Lei.