Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.323 de 31 de Março de 2025
Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.
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