Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.323 de 31 de Março de 2025
Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ato do Poder Executivo estabelecerá a forma de operacionalização, o monitoramento, o acompanhamento e o controle de resultados referentes ao Programa Recomeço e às concessões do Auxílio Social Mulher Paranaense e da subvenção prevista no art. 10 desta Lei.