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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.323 de 31 de Março de 2025

Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.

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Art. 13

Ato do Poder Executivo estabelecerá a forma de operacionalização, o monitoramento, o acompanhamento e o controle de resultados referentes ao Programa Recomeço e às concessões do Auxílio Social Mulher Paranaense e da subvenção prevista no art. 10 desta Lei.