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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.323 de 31 de Março de 2025

Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.

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Art. 1º

Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense com o objetivo de:

I

promover a autonomia e a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar;

II

proporcionar às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar, bem como aos seus dependentes, oportunidades de afastamento do convívio com o agressor e de instalação em ambientes mais seguros;

III

contribuir para o desenvolvimento pessoal, emocional e relacional das mulheres, com a construção de vínculos saudáveis;

IV

contribuir para a autonomia e segurança financeira das mulheres, por meio de ações de qualificação profissional, fomento à empregabilidade e inclusão produtiva;

V

fomentar a integração social das mulheres, por meio da participação em atividades coletivas e comunitárias, de modo a fortalecer redes de apoio e reduzir o isolamento social;

VI

contribuir para a superação e prevenção da violência;

VII

ofertar atendimento emergencial às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar em grave ameaça ou risco de morte.