Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.323 de 31 de Março de 2025
Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense com o objetivo de:
I
promover a autonomia e a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar;
II
proporcionar às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar, bem como aos seus dependentes, oportunidades de afastamento do convívio com o agressor e de instalação em ambientes mais seguros;
III
contribuir para o desenvolvimento pessoal, emocional e relacional das mulheres, com a construção de vínculos saudáveis;
IV
contribuir para a autonomia e segurança financeira das mulheres, por meio de ações de qualificação profissional, fomento à empregabilidade e inclusão produtiva;
V
fomentar a integração social das mulheres, por meio da participação em atividades coletivas e comunitárias, de modo a fortalecer redes de apoio e reduzir o isolamento social;
VI
contribuir para a superação e prevenção da violência;
VII
ofertar atendimento emergencial às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar em grave ameaça ou risco de morte.