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Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.315 de 20 de Março de 2025

Dispõe que a Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica, e dá outras providências.

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Art. 54

Cria, na estrutura do Poder Executivo do Estado do Paraná, no âmbito do Instituto Água e Terra - IAT, os seguintes cargos comissionados executivos:

I

um cargo de Chefe de Coordenação, símbolo CCE-2;

II

quatro cargos de Assessor, símbolo CCE-5.

Parágrafo único

Aplica-se aos cargos criados a descrição básica das atribuições dos Cargos Comissionados Executivos - CCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 54, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 22.315 de 20 de Março de 2025