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Artigo 54, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.315 de 20 de Março de 2025

Dispõe que a Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica, e dá outras providências.

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Art. 54

Cria, na estrutura do Poder Executivo do Estado do Paraná, no âmbito do Instituto Água e Terra - IAT, os seguintes cargos comissionados executivos:

I

um cargo de Chefe de Coordenação, símbolo CCE-2;

II

quatro cargos de Assessor, símbolo CCE-5.

Parágrafo único

Aplica-se aos cargos criados a descrição básica das atribuições dos Cargos Comissionados Executivos - CCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 54, I da Lei Estadual do Paraná 22.315 de 20 de Março de 2025