Artigo 54, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.315 de 20 de Março de 2025
Dispõe que a Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Cria, na estrutura do Poder Executivo do Estado do Paraná, no âmbito do Instituto Água e Terra - IAT, os seguintes cargos comissionados executivos:
I
um cargo de Chefe de Coordenação, símbolo CCE-2;
II
quatro cargos de Assessor, símbolo CCE-5.
Parágrafo único
Aplica-se aos cargos criados a descrição básica das atribuições dos Cargos Comissionados Executivos - CCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.