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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 22.315 de 20 de Março de 2025

Dispõe que a Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica, e dá outras providências.

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Art. 39

O Instituto Água e Terra - IAT manterá cadastro de todas as concessões de uso, em registro próprio, com as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 22.315 de 20 de Março de 2025