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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 22.315 de 20 de Março de 2025

Dispõe que a Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica, e dá outras providências.

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Art. 36

Quaisquer construções ou benfeitorias executadas nos lotes objetos da concessão deverão obedecer aos parâmetros previstos nesta Lei.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 22.315 de 20 de Março de 2025