Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.273 de 17 de Dezembro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Arte e Cultura do Oeste do Paraná, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.