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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.273 de 17 de Dezembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Arte e Cultura do Oeste do Paraná, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.

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Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Arte e Cultura do Oeste do Paraná - AACOP, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.