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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.264 de 13 de Dezembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos de Autistas de Quedas do Iguaçu, com sede no Município de Quedas do Iguaçu.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.