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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.262 de 13 de Dezembro de 2024

Altera as Leis nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Acrescenta o parágrafo único ao art. 51 da Lei nº 11.580, de 1996, com a seguinte redação: Parágrafo único. Apurada a omissão de receita de que trata este artigo, caso existam elementos ou informações que permitam identificar a realização de operações ou prestações isentas, não tributadas ou sujeitas à substituição tributária, essas circunstâncias serão consideradas para fins de cálculo do valor a ser exigido.