Artigo 44, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.262 de 13 de Dezembro de 2024
Altera as Leis nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Revoga os seguintes dispositivos:
I
da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003:
a
o § 5º do art. 3º;
b
as alíneas "a", "b" e "d" do inciso V e o inciso VIII, todos do caput do art. 14.
II
da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015: os §§ 1º e 3º do art. 8º.