Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 22.262 de 13 de Dezembro de 2024
Altera as Leis nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Revoga os seguintes dispositivos:
I
da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003:
a
o § 5º do art. 3º;
b
as alíneas "a", "b" e "d" do inciso V e o inciso VIII, todos do caput do art. 14.
II
da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015: os §§ 1º e 3º do art. 8º.