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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 22.262 de 13 de Dezembro de 2024

Altera as Leis nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e dá outras providências.

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Art. 19

O inciso I do caput do art. 11 da Lei nº 14.260, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:  I - na hipótese da alínea "e" do § 1º do art. 2º desta Lei, sem acréscimos legais, nas datas fixadas em ato da Secretaria de Estado da Fazenda;