Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O edital do processo seletivo simplificado será elaborado e publicado conforme as normas estabelecidas pelo Comandante-Geral da respectiva Corporação, prevendo, entre outras informações:
I
as vagas de 2º Tenentes e de Soldados Temporários, distintas conforme a área de atuação e a qualificação exigidas;
II
as condições e requisitos para inscrição;
III
os critérios para a seleção;
IV
quais certidões, atestados, laudos, exames e outros documentos estabelecidos deverão ser apresentados;
V
as condições do cadastro de reserva;
VI
os cronogramas, prazos e recursos pertinentes ao processo seletivo simplificado.
Parágrafo único
O processo seletivo terá validade de até dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período.