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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 6º

O candidato selecionado dentro do número de vagas previstas, ou quando convocado a partir do cadastro de reserva, conforme definido no edital do respectivo processo seletivo, será matriculado em Curso Preparatório de Oficiais Temporários - CPOT ou em Curso Preparatório de Soldados Temporários - CPST.