Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O candidato selecionado dentro do número de vagas previstas, ou quando convocado a partir do cadastro de reserva, conforme definido no edital do respectivo processo seletivo, será matriculado em Curso Preparatório de Oficiais Temporários - CPOT ou em Curso Preparatório de Soldados Temporários - CPST.