Artigo 49, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Revoga:
I
a Lei nº 14.285, de 9 de fevereiro de 2004;
II
a Lei nº 17.074, de 23 de janeiro de 2012.