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Artigo 49, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 49

Revoga:

I

a Lei nº 14.285, de 9 de fevereiro de 2004;

II

a Lei nº 17.074, de 23 de janeiro de 2012.