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Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 47

Acrescenta o inciso V ao art. 2º da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017, com a seguinte redação: V - para o militar temporário incorporado ao Corpo de Militares Temporários - CMT.(NR)