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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 44

Acrescenta o § 4º ao art. 5º da Lei nº 17.169, de 2012, com a seguinte redação: § 4º O ressarcimento por funeral não é devido em razão de falecimento de militar temporário, integrante do Corpo de Militares Temporários - CMT.(NR)