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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 43

Acrescenta o § 6º ao art. 4º da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, com a seguinte redação: § 6º A indenização por remoção não é devida ao militar temporário, integrante do Corpo de Militares Temporários - CMT.(NR)