Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Acrescenta o art. 49A na Lei nº 16.544, de 14 de julho de 2010, com a seguinte redação: Art. 49-AEsta Lei não se aplica ao militar estadual temporário, integrante do Corpo de Militares Temporários - CMT.(NR)