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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 39

Acrescenta o art. 128A na Lei nº 1.943, de 1954, com a seguinte redação: Art. 128-A As licenças de que trata esta Seção não se aplicam ao militar temporário, integrante do Corpo de Militares Temporários - CMT.(NR)