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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 37

Acrescenta as alíneas "d" e "e" ao art. 20 da Lei nº 1.943, de 1954, com as seguintes redações: d) como Aluno Oficial Temporário; e) como Soldado Temporário.(NR)