Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A alínea "b" do art. 20 da Lei nº 1.943, de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: b) como Soldado combatente;