Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Acrescenta o art. 5ºA na Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, com a seguinte redação: Art. 5ºA Os militares temporários, incorporados à Corporação, não são militares de carreira e não têm vitaliciedade.(NR)