Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo do Estado do Paraná, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.