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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 33

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo do Estado do Paraná, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.