Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo após a sua publicação.
Parágrafo único
Por ato do respectivo Comandante-Geral serão expedidas instruções internas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.