JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo após a sua publicação.

Parágrafo único

Por ato do respectivo Comandante-Geral serão expedidas instruções internas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.