Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O militar temporário reformado por incapacidade definitiva será desincorporado.
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoO militar temporário reformado por incapacidade definitiva será desincorporado.