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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 28

Aos integrantes do Corpo de Militares Temporários - CMT são vedadas promoções e a aplicação da legislação vigente de promoção de Oficiais e de Praças.