Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aos integrantes do Corpo de Militares Temporários - CMT são vedadas promoções e a aplicação da legislação vigente de promoção de Oficiais e de Praças.