Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os militares estaduais de carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes do Corpo de Militares Temporários - CMT quando no mesmo posto ou graduação.
Parágrafo único
Aos integrantes do Corpo de Militares Temporários - CMT aplicam-se as prerrogativas de disciplina e hierarquia, conforme os regulamentos em vigor, em relação aos militares estaduais efetivos, na hipótese de distinção de posto ou graduação.