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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 20

Os militares estaduais de carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes do Corpo de Militares Temporários - CMT quando no mesmo posto ou graduação.

Parágrafo único

Aos integrantes do Corpo de Militares Temporários - CMT aplicam-se as prerrogativas de disciplina e hierarquia, conforme os regulamentos em vigor, em relação aos militares estaduais efetivos, na hipótese de distinção de posto ou graduação.