Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pessoal temporário que compõe o Corpo de Militares Temporários - CMT compreende:
I
os Oficiais Temporários do posto de 2º Tenente Temporário;
II
os Alunos Oficiais Temporários;
III
os Soldados Temporários de 2ª Classe e de 1ª Classe.