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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 2º

O pessoal temporário que compõe o Corpo de Militares Temporários - CMT compreende:

I

os Oficiais Temporários do posto de 2º Tenente Temporário;

II

os Alunos Oficiais Temporários;

III

os Soldados Temporários de 2ª Classe e de 1ª Classe.