Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os integrantes do Corpo de Militares Temporários - CMT estão sujeitos, no que couber, às legislações aplicáveis aos membros efetivos da Polícia Militar do Paraná - PMPR e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR.