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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 19

Os integrantes do Corpo de Militares Temporários - CMT estão sujeitos, no que couber, às legislações aplicáveis aos membros efetivos da Polícia Militar do Paraná - PMPR e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR.