Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os cursos preparatórios serão regulamentados por meio de ato do respectivo Comandante-Geral, observadas as diretrizes desta Lei.