Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os cursos preparatórios se destinam a adaptar os profissionais selecionados às condições peculiares do Corpo de Militares Temporários - CMT e à instrução militar, especializada e geral, mediante plano de ensino adaptado e compatível para as atividades que exercerão.