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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 14

Os Cursos Preparatórios se constituem no período de formação técnico-profissional e de adaptação, específicos dos militares temporários, a que todos os incorporados estão obrigados à frequência e à aprovação, na forma desta Lei.