Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024
Institui o Corpo de Militares Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Cursos Preparatórios se constituem no período de formação técnico-profissional e de adaptação, específicos dos militares temporários, a que todos os incorporados estão obrigados à frequência e à aprovação, na forma desta Lei.