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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.261 de 13 de Dezembro de 2024

Institui o Corpo de Militares Temporários.

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Art. 1º

Institui, no âmbito da Policia Militar do Paraná - PMPR e no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, o Corpo de Militares Temporários - CMT, com a finalidade de prestar apoio às atividades-meio das respectivas Corporações e à atividade de atendimento pré-hospitalar desenvolvida pelo CBMPR.