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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.260 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 19.781, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a assistência à saúde no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.