Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.260 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 19.781, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a assistência à saúde no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.