Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.258 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga os seguintes dispositivos do art. 121 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008:
I
os incisos I, II, III e IV;
II
os §§ 1º e 2º.