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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.258 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Revoga os seguintes dispositivos do art. 121 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008:

I

os incisos I, II, III e IV;

II

os §§ 1º e 2º.