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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.258 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.