Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.253 de 12 de Dezembro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Entre Rios de Saúde e Bem-Estar, com sede no Distrito de Entre Rios, Município de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.