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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.253 de 12 de Dezembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Entre Rios de Saúde e Bem-Estar, com sede no Distrito de Entre Rios, Município de Guarapuava.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.