Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Revoga o inciso III do art. 1º da Lei nº 7.978, de 30 de novembro de 1984.