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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 53

Revoga o inciso III do art. 1º da Lei nº 7.978, de 30 de novembro de 1984.

Art. 53 da Lei Estadual do Paraná 22.252 /2024