Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.