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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 22.252 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 52

Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.

Art. 52 da Lei Estadual do Paraná 22.252 /2024